PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico obrigatório que estabelece diretrizes para o correto manejo, segregação, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados em estabelecimentos de saúde. Seu objetivo é minimizar os riscos de contaminação e garantir a segurança dos profissionais, pacientes e do meio ambiente.
Quem Precisa do PGRSS?
O PGRSS é exigido pela ANVISA e pelos órgãos ambientais para todos os estabelecimentos que geram resíduos provenientes de atividades de saúde, como:
✔ Hospitais e clínicas médicas
✔ Clínicas odontológicas
✔ Laboratórios e farmácias
✔ Clínicas veterinárias
✔ Clínicas de estética e tatuagem
✔ Postos de saúde e unidades de atendimento
Se sua empresa lida com resíduos biológicos, químicos ou perfurocortantes, a implementação do PGRSS é essencial para garantir conformidade legal e segurança sanitária.
O Que o PGRSS Deve Conter?
🔹 Classificação dos resíduos gerados (biológicos, químicos, perfurocortantes, comuns, radioativos)
🔹 Procedimentos para segregação, acondicionamento e armazenamento
🔹 Normas para transporte interno e externo
🔹 Métodos de tratamento e destinação final adequados
🔹 Capacitação da equipe para manuseio correto
Benefícios de Implementar o PGRSS
✅ Evita multas e sanções da ANVISA e órgãos ambientais
✅ Reduz riscos de contaminação e acidentes biológicos
✅ Garante conformidade com a legislação vigente
✅ Demonstra responsabilidade ambiental e sanitária
✅ Melhora a imagem e credibilidade da empresa
Estabelecimentos que operam sem um PGRSS válido podem sofrer penalidades e sanções, colocando em risco a continuidade das suas atividades.