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PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico obrigatório que estabelece diretrizes para o correto manejo, segregação, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados em estabelecimentos de saúde. Seu objetivo é minimizar os riscos de contaminação e garantir a segurança dos profissionais, pacientes e do meio ambiente.

Quem Precisa do PGRSS?

O PGRSS é exigido pela ANVISA e pelos órgãos ambientais para todos os estabelecimentos que geram resíduos provenientes de atividades de saúde, como:


Hospitais e clínicas médicas
Clínicas odontológicas
Laboratórios e farmácias
Clínicas veterinárias
Clínicas de estética e tatuagem
Postos de saúde e unidades de atendimento

Se sua empresa lida com resíduos biológicos, químicos ou perfurocortantes, a implementação do PGRSS é essencial para garantir conformidade legal e segurança sanitária.


O Que o PGRSS Deve Conter?


🔹 Classificação dos resíduos gerados (biológicos, químicos, perfurocortantes, comuns, radioativos)
🔹 Procedimentos para segregação, acondicionamento e armazenamento
🔹 Normas para transporte interno e externo
🔹 Métodos de tratamento e destinação final adequados
🔹 Capacitação da equipe para manuseio correto

Benefícios de Implementar o PGRSS

Evita multas e sanções da ANVISA e órgãos ambientais
Reduz riscos de contaminação e acidentes biológicos
Garante conformidade com a legislação vigente
Demonstra responsabilidade ambiental e sanitária
Melhora a imagem e credibilidade da empresa

Estabelecimentos que operam sem um PGRSS válido podem sofrer penalidades e sanções, colocando em risco a continuidade das suas atividades.

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