LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade
Diferença entre Insalubridade e Periculosidade
📌 Insalubridade (NR 15)
Refere-se à exposição contínua a agentes nocivos que podem causar danos à saúde do trabalhador. Esses agentes podem ser:
✔ Físicos (ruído, calor, frio, radiação)
✔ Químicos (poeiras, vapores, gases)
✔ Biológicos (vírus, bactérias, fungos)
📌 Periculosidade (NR 16)
Relaciona-se a atividades que expõem o trabalhador a riscos iminentes de acidentes graves, como:
✔ Trabalho com inflamáveis e explosivos
✔ Energia elétrica
✔ Segurança patrimonial e pessoal
✔ Substâncias radioativas
Por Que Elaborar o Laudo de Insalubridade e Periculosidade?
✔ Determina corretamente o pagamento de adicionais salariais
✔ Evita autuações e penalidades trabalhistas
✔ Garante a conformidade com as normas regulamentadoras (NRs)
✔ Protege a empresa contra passivos trabalhistas
✔ Melhora a gestão de riscos no ambiente de trabalho
Quem Precisa do Laudo?
Toda empresa que possua trabalhadores expostos a riscos físicos, químicos, biológicos ou atividades perigosas deve ter o Laudo de Insalubridade e Periculosidade atualizado.