LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade
Proteção e Conformidade para sua Empresa
Ambientes de trabalho com condições insalubres podem comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores. Nossa equipe especializada realiza avaliações técnicas precisas, garantindo conformidade com as normas regulamentadoras e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e adequado.
Na SESCON, priorizamos o bem-estar e a segurança, ajudando sua empresa a cumprir as exigências legais sem complicações.
Diferença entre Insalubridade e Periculosidade
Insalubridade (NR 15)
Refere-se à exposição contínua a agentes nocivos que podem causar danos à saúde do trabalhador. Esses agentes podem ser: Físicos (ruído, calor, frio, radiação)
Químicos (poeiras, vapores, gases)
Biológicos (vírus, bactérias, fungos)
Periculosidade (NR 16)
Relaciona-se a atividades que expõem o trabalhador a riscos iminentes de acidentes graves, como: Trabalho com inflamáveis e explosivos
Energia elétrica
Segurança patrimonial e pessoal
Substâncias radioativas
Por Que Elaborar o Laudo de Insalubridade e Periculosidade?
Determina corretamente o pagamento de adicionais salariais
Evita autuações e penalidades trabalhistas
Garante a conformidade com as normas regulamentadoras (NRs)
Protege a empresa contra passivos trabalhistas
Melhora a gestão de riscos no ambiente de trabalho

Quem Precisa do Laudo?
Toda empresa que possua trabalhadores expostos a riscos físicos, químicos, biológicos ou atividades perigosas deve ter o Laudo de Insalubridade e Periculosidade atualizado.